TJMG. Família. Alimentos. Prisão civil. Alimentante inadimplente. Acordo judicial homologado. «Lei entre as partes». CPC/1973, art. 733, § 1º.
«Quando a dívida alimentar é fruto de acordo judicial homologado e, portanto, «lei entre as partes», não pode o Judiciário desfibrá-lo, salvo a existência de vício, mister quando confessada a dívida pelo próprio alimentante.»
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