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DOC. 103.1674.7313.6700

TJMG. Família. Alimentos. Prisão civil. Alimentante inadimplente. Desempregado. FGTS. Gastos. Falta de comunicação ao juízo. Conseqüências. CPC/1973, art. 733, § 1º.

«A justificativa do alimentante de estar desempregado só pode ser aceita, para desoneração da obrigação alimentar, quando contemporânea foi a comunicação ao juízo de tal fato, sobretudo quando o valor do FGTS recebido pela dispensa - de direito personalíssimo - deixou de servir para cumprir a suprema obrigação alimentar, também pessoal, para servir a gastos outros nos autos indemonstrados.»

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