TJMG. Inventário. Sobrepartilha de bens. Correção da sentença homologatória trânsita em julgado. Possibilidade. Exegese do CPC/1973, art. 1.028.
«A despeito do princípio da imutabilidade da sentença após sua publicação, é perfeitamente cabível a complementação ou a correção de partilha, mesmo após transitada em julgado a sentença que a homologou, tendo em vista tratar-se de simples decisão homologatória, nada impedindo o Juiz de, em face de novos elementos, proceder à sua modificação, excluir ou incluir herdeiros, editar ou retirar bens, especialmente no caso de sobrepartilha ou de adiantamento de outros bens excluídos da partilha, no permissivo do CPC/1973, art. 1.028.»
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