Carregando…

DOC. 103.1674.7313.7500

TAMG. Marca. Propriedade industrial. Ação cominatória. Obrigação de não fazer. Marca de indústria. Ramo de atividade diverso. Registro. INPI.

«O registro da marca junto ao INPI somente dá a seu detentor o direito de impedir que seja utilizada por outrem no mesmo ramo de atividade, salvo se a marca estiver amparada por proteção mais ampla, decorrente do reconhecimento de sua notoriedade. Não há como impedir seja a mesma utilizada em ramo de atividade diverso, em outra classe, mormente quando licenciada pelo mesmo órgão.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito