TJMG. Prova pericial. Quesitos suplementares. Ausência de oportunidade de formulação pela parte por erro do cartório. Quesitos respondidos ainda na fase instrutória por determinação do Juiz. Inexistência de nulidade. CPC/1973, art. 421.
«Não há que se falar que o laudo pericial é imprestável, se, por atropelo cartorário, a parte não teve oportunidade de formular quesitos suplementares no momento certo, ficando o fato superado quando o Juízo, ainda na fase instrutória, manda vir aos autos os ditos quesitos, a que o perito respondeu prontamente, purgando, desta forma, a irregularidade.»
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