STJ. Responsabilidade civil do Estado. Lesividade ocorrida por omissão. Hipótese em que ela pode ter condicionado sua ocorrência, mas não a causou. Necessidade da prova da culpa ou dolo. Responsabilidade objetiva afastada (risco integral e risco administrativo). Lei 4.595/65. Lei 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Afastada a teorização do extremado risco integral ou do risco administrativo, não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar-se a lesividade teria ocorrido por omissão, que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Assim, se a indenização, no caso, só poderia ser inculcada com a prova de culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva), hipóteses descogitadas no julgado, inaceitável a acenada responsabilidade objetiva.»
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