STJ. Tributário. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Restituição do imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Prescrição qüinqüenal. Precedentes do STJ. CTN, art. 168.
«Para a restituição de importâncias recolhidas a título de imposto sobre a renda de parcelas indenizatórias, relativas a férias e licença-prêmio não gozadas, o prazo é qüinqüenal, contado da data da extinção do crédito tributário que, na hipótese, ocorreu quando da retenção na fonte do imposto de renda sobre as importâncias pagas.»
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