STJ. Tutela antecipatória. Recurso. Agravo de instrumento. Prazo recursal. «Dies a quo». CPC/1973, arts. 241, II, 273 e 522.
«Tomando conhecimento do deferimento de tutela antecipada quando da citação por mandado, o prazo para agravar começa a ser contado da juntada aos autos do mandado de citação. CPC/1973, art. 241, II.»
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