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DOC. 103.1674.7314.3200

TJMG. Sentença. Não enfrentamento de tese relevante formulada pela defesa. Ausência de fundamentação. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. CPP, art. 381. CF/88, art. 93, IX.

«Impõe-se a declaração de nulidade da decisão que não enfrentou tese relevante formulada pela defesa, objetivando a desclassificação do crime, com a qual, inclusive, anuiu a acusação na fase das alegações finais, padecendo a referida peça processual, indiscutivelmente, do vício insanável da ausência de fundamentação, fato que traduz evidente cerceamento de defesa, uma vez que as partes têm direito a uma completa prestação jurisdicional, notadamente se o argumento lançado a debate influir de forma decisiva na situação penal do acusado. Referindo-se o CPP à necessidade de motivação ou fundamentação das sentenças penais, mostra-se impositivo que o magistrado, embora com lastro no «livre convencimento», demonstre a sua convicção, mediante a análise não só da prova constante dos autos, como também das alegações das partes, desde que relevantes para o deslinde da causa.»

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