TST. Equiparação salarial. Requisitos. Salário. CLT, art. 461.
«... A equiparação salarial prevista no CLT, art. 461 somente é aplicável quando autor e paradigma exercem idêntica função, trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade. ...» (Min. Wagner Pimenta).»
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