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DOC. 103.1674.7314.4900

TST. Recurso. Decisão que reconhece a relação de emprego e determina a remessa dos autos ao Juízo «a quo». Natureza interlocutória. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 162, § 2º.

«No processo trabalhista, para efeito de recorribilidade, ostenta natureza interlocutória decisão regional que reconhece a relação de emprego entre as partes e, ato contínuo, ordena a remessa dos autos ao Juízo «a quo» para a apreciação dos pedidos daí decorrentes.»

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