TST. Sindicato. Legitimidade «ad processum». Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho, mesmo após a CF/88. Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC. CF/88, art. 8º, I.
«O entendimento pacificado pela Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC é no sentido de que a comprovação da legitimidade «ad processum» da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da CF/88.»
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