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DOC. 103.1674.7314.6900

STJ. Competência. Consumidor. Foro de eleição. Empresa de porte. Contrato de adesão. Presunção de poder exercer a defesa no foro escolhido. CDC, arts. 2º, 51, XI e 54. CPC/1973, art. 111.

«É válida a cláusula de eleição de foro constante de contrato de valor aproximado de R$ 1.000.000,00, celebrado por empresa de porte, que se presume tenha condições de exercer a defesa no foro escolhido, embora se trate de contrato de adesão.»

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