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DOC. 103.1674.7314.7900

STJ. Locação comercial. Cláusula contratual. Atribuição ao locatário da responsabilidade pelo pagamento de taxas (IPTU, águas, etc.) anteriores a avença. Inexistência de ofensa ao Lei 8.245/1991, art. 45.

«A estipulação de cláusula contratual, atribuindo ao locatário a responsabilidade pelo pagamento de eventuais taxas (IPTU, água, etc) anteriores à avença, não fere as disposições do Lei 8.245/1991, art. 45, cuja finalidade tem por objeto impedir perturbação ou elisão do direito do inquilino de continuar no imóvel, o que não é a hipótese presente.»

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