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DOC. 103.1674.7314.9500

STJ. Recurso. Embargos de declaração. Discussão exaustiva de todos os pontos. Desnecessidade. Aplicação do princípio «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus». Inocorrência de ofensa ao art. 535,CPC/1973.

«A finalidade da jurisdição é compor a lide e não a discussão exaustiva ao derredor de todos os pontos e dos padrões legais enunciados pelos litigantes. Incumbe ao Juiz estabelecer as normas jurídicas que incidem sobre os fatos arvorados no caso concreto «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus».»

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