STJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Procuração. Menção ao fato criminoso. Suficiência. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.
«A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ingresso com queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso. bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz com a indicação do artigo de Lei qual incidiu, em tese, o querelado.»
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