STJ. Pena. Suspensão condicional da pena. Sursis. Cometimento de crime doloso, no gozo do benefício. Prorrogação automática do prazo probatório. Superveniência de sentença condenatória transitada em julgado. Revogação automática do «sursis», mesmo que ultrapassado o lapso de prova. CP, art. 81, I e § 2º e CP, art. 82.
«O cometimento de nova infração durante o lapso probatório é hipótese de prorrogação obrigatória do período de prova, bem como a superveniência de decreto condenatório irrecorrível é caso de revogação obrigatória do benefício, mesmo quando ultrapassado o lapso de prova. Recurso conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão monocrática que revogou o «sursis».»
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