TJRJ. Violação de domicílio. Delito tipificado em sua forma qualificada. CP, art. 150, § 1º.
«Pratica o delito de violação de domicílio, em sua forma qualificada, o agente que entra clandestina e astuciosamente na residência da vitima, em horário noturno, dali só saindo ante a ação coercitiva de terceira pessoa, não afastando o dolo a alegação de que procurava fugir de perseguição policial ou de que pretendia, apenas, pegar uma bola, que fora chutada para o interior da residência, mormente se nenhuma dessas motivações restou provada.»
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