TJRJ. Condomínio em edificação. Inércia dos condôminos diante da convocação. Assembléia que, ainda que se tenha por irregular, revela-se plena e eficaz na medida em que não anulada regularmente.
«Se os condôminos são convocados para determinada assembléia, comparecendo número inexpressivo mas que decide no sentido de estabelecer quotas extras para a realização de obras, referido assembléia prevalece enquanto não anulado pelos meios legais.»
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