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DOC. 103.1674.7315.6600

TJRJ. Condomínio em edificação. Pagamento de multa, em razão de contrato efetuado por um dos representantes do prédio, devidamente autorizado por assembléia que, ainda que se tenha por irregular, revela-se plena e eficaz na medida em que não anulada regularmente. Inércia dos condôminos diante de convocação, resultando na contratação de empresa e no início de obras que somente foram paralisadas depois de assembléia extraordinária que, todavia, não revogou a decisão anterior. Multa devida pelo condomínio.

«Se o condômino está autorizado, ainda que através de assembléia irregular mas cuja irregularidade decorre da própria inércia dos demais, a contratar empresa, não pode arcar com a condenação da multar rescisória se para tanto contribuíram todos os demais proprietários em razão de sua postura indiferente.»

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