TJRJ. Condomínio em edificação. Pagamento de multa, em razão de contrato efetuado por um dos representantes do prédio, devidamente autorizado por assembléia que, ainda que se tenha por irregular, revela-se plena e eficaz na medida em que não anulada regularmente. Inércia dos condôminos diante de convocação, resultando na contratação de empresa e no início de obras que somente foram paralisadas depois de assembléia extraordinária que, todavia, não revogou a decisão anterior. Multa devida pelo condomínio.
«Se o condômino está autorizado, ainda que através de assembléia irregular mas cuja irregularidade decorre da própria inércia dos demais, a contratar empresa, não pode arcar com a condenação da multar rescisória se para tanto contribuíram todos os demais proprietários em razão de sua postura indiferente.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito