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DOC. 103.1674.7315.6700

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ensino. Escola. Curso de técnico em fisioterapia. Atividade não reconhecida. Propaganda enganosa. Inversão do ônus da prova. Serviço prestado deficientemente. CDC, arts. 6º, VI e VII, 14, 20, § 2º e 37, § 1º. Fixação do dano moral em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«Pratica propaganda enganosa o prestador de serviços de ensino, que mantém curso para formação de «técnico em fisioterapia», sem advertir seus alunos sobre as restrições que o órgão de fiscalização da profissão impõe a tal atividade. A frustração e vexame experimentados pelo aluno que, depois de dois anos de estudos, se vê impedido de trabalhar, enseja a reparação pelo dano moral sofrido.»

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