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DOC. 103.1674.7315.7800

2TACSP. Execução. Hasta pública. Adjudicação. Arrematação. Intimação do devedor. Necessidade. Intimação de terceiros. Desnecessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«...A Lei 8.953/94, acrescentou o § 5º ao CPC/1973, art. 687: «o devedor será intimado pessoalmente por mandado, ou carta com aviso de recepção, ou por outro meio idôneo, do dia, hora e local da alienação judicial ...». Há uma imposição formal quando diz «será intimado pessoalmente», que, no caso foi cumprida (folha 107). A intimação de terceiros estranhos à relação jurídico-processual não se fazia necessária....» (Juiz Irineu Pedrotti).»

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