2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Acidente «in itinere». Pretensão de responsabilizar o empregador com fundamento na teoria do risco profissional. Impossibilidade. Ausência de culpa do patrão. Interesse de agir inexistente. Indeferimento da petição inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, VI.
«De ofício, julga-se extinto o processo, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, quando os fatos narrados («causa petendi» remota) não guardiam relação com o pedido («causa petendi» próxima). No caso, acidente «in itinere» não enseja responsabilidades civil do empregador, por ausência do elemento culpa, inaplicando-se a teoria do risco profissional à hipótese.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito