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DOC. 103.1674.7316.0900

2TACSP. Tutela antecipatória. Locação. Despejo. Posto de gasolina. Distribuidora proprietário do estabelecimento. Infringência de cláusula contratual de exclusividade. Deferimento da antecipação da tutela. CPC/1973, art. 273.

«Em ação de despejo, movida por distribuidora de petróleo proprietário de posto de gasolina contra a empresa locatária, havendo prova convincente de que esta infringiu cláusula essencial do contrato, de só vender combustível fornecido por aquela, e do receio de dano de difícil reparação, é possível a antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 273).»

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