TJPR. Júri. Condenação a seis (6) anos de reclusão. Recurso do réu tão-somente para alterar o regime prisional de semi-aberto para o aberto, sob o fundamento de ser trabalhador e de inexistir na Comarca unidade prisional para essa modalidade de cumprimento de pena. Impossibilidade. CP, art. 33, § 2º, «b» e § 3º.
«Réu condenado a pena superior a quatro (4) anos e não excedente de oito (8). Exigência legal de cumprimento da reprimenda em regime semi-aberto. CP, art. 33, § 2º, «b». Inaplicabilidade do § 3º do CP, art. 33 para abrandar o regime, aplicado apenas para estabelecer regime prisional mais gravoso.
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