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DOC. 103.1674.7316.1500

TJPR. Júri. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Pena ajustada com relação à atenuante da menoridade, em face do caso concreto. Réu primário e de bom comportamento.

«Em se tratando de réu com dezenove (19) anos de idade na data do crime, é recomendável se atenue a reprimenda em «quantum» que se aproxime de um sexto (1/6) da pena-base, principalmente se se cuidar de réu primário e de bons antecedentes.»

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