Carregando…

DOC. 103.1674.7316.1900

TJPR. Peculato. Crime continuado. Condenação. Pena de três anos, cinco meses e seis dias de reclusão e multa de 160 dias-multa, no regime aberto. CP, art. 312.

«Recurso Ministerial com argumentação de ausência de fundamentação na individualização da pena e, alternativamente, pela elevação do «quantum» condenatório, com fixação do apenamento básico entre cinco e sete anos de reclusão, mantendo-se a elevação de um terço pela continuidade delitiva, consideradas as diversas circunstâncias desfavoráveis ao réu. Recurso da defesa calcado em ausência de prova da existência do fato (CP, art. 386, II). Prova suficiente à condenação. Confissão do réu em harmonia com prova documental. Circunstâncias judiciais bem fundamentadas. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base brandamente fixada, com acréscimo de apenas oito (8) meses, numa escala penal de dois a doze anos de reclusão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito