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DOC. 103.1674.7316.2500

TST. Salário. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Engenheiro. Lei 4.950-A/66. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF e TST. CF/88, art. 7º, IV.

«O Plenário do excelso STF, ao julgar, em 01/10/97, a ADIN 1.425, firmou o entendimento de que o art. 7º, IV, da Constituição ao estabelecer que é vedada a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, «quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado». Conseqüentemente, tem-se que a vinculação do salário de empregados com base em múltiplos do salário mínimo, nos termos do CF/88, art. 7º, IV, é inconstitucional.»

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