STJ. Citação. Via postal. Contestação. Prazo. Termo inicial. Juntada aos autos do aviso de recebimento, «AR». CPC/1973, art. 241, I.
«No caso de citação pelo correio, o prazo de contestação se inicia com a juntada aos autos do aviso de recebimento da carta pelo réu, nos termos do CPC/1973, art. 241, I.»
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