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DOC. 103.1674.7316.6400

TAMG. Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. Dano moral. Linha telefônica. Desligamento. Fatura. Lançamento indevido de valores. Improcedência do pedido. Inexistência de lesão ao patrimônio subjetivo do autor. Amplas considerações sobre o tema bem como sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviço público. CDC, art. 42. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º.

«Possíveis aborrecimentos, decorrentes do lançamento de valores indevidos na fatura enviada à assinante de uma linha telefônica, não geram direito a ressarcimento por danos morais, à ausência de lesões ao seu patrimônio subjetivo, como a dor, a intimidade, a vida privada, a honra e imagem.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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