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DOC. 103.1674.7316.7400

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial indevido. Necessidade da prova do fato gerador e não do prejuízo patrimonial. Indenização deferida, na espécie, no valor de R$ 9.000.00. CF/88, art. 5º, V e X.

«A prova do fato que gerou lesão à reputação da pessoa jurídica é suficiente para a indenização do dano moral, nada importando que daí tenha resultado, ou não, prejuízo patrimonial.»

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