TJRS. Responsabilidade civil. Destruição da casa do autor, levada a efeito pela ex-companheira, com o auxílio de parentes. Anuência com a ruína não provada nos autos. Dever de indenizar pelos danos patrimoniais. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«O cotejo entre as provas ofertadas pelo autor e pela ré conduzem a um provimento jurisdicional de procedência da demanda, ante a verossimilhança das alegações apresentadas na inicial e os depoimentos contraditórios das testemunhas arroladas pela requerida, pois que não provado pela ré que o seu ex-companheiro anuiu com a destruição de sua casa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito