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DOC. 103.1674.7317.1100

TJMG. Defesa. Prova testemunhal. Dispensa de oitiva pelas partes. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CPP, art. 202.

«Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte, a seu requerimento, dispensa a ouvida da prova testemunhal.»

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