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DOC. 103.1674.7317.3000

TAMG. Rapto consensual. União estável. Equiparação ao casamento. CF/88, art. 226. Hermenêutica. Extinção da punibilidade reconhecida. CP, art. 107, VII. CP, art. 220.

«Demonstrado que raptor e raptada constituíram união estável após a realização da conduta prevista no CP, art. 220, incidível a causa de extinção da punibilidade especificada no CP, art. 107, VII, dispositivo que deve ser interpretado sob os novos cânones introduzidos pelo CF/88, art. 226, que garante proteção e defere reconhecimento à união estável, elevando à condição de casados o homem e a mulher que estejam unidos sob a estrutura de uma entidade familiar.»

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