TST. Transação. Coisa julgada. Acordo em ação judicial. Quitação do contrato de trabalho. Nova ação pleiteando verbas não incluídas no ajuste anterior. Inviabilidade. Precedentes do TST. CLT, art. 831. CPC/1973, art. 467.
«Acordo judicial homologado dando plena e geral quitação do contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva, revela-se válido e impede o Reclamante de pleitear, posteriormente, em outra ação parcelas decorrentes da extinta relação empregatícia mantida entre as partes, ainda que não incluídas no referido ajuste. Isto porque sobre o acordo recaiu o manto da coisa julgada.»
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