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DOC. 103.1674.7317.4700

TST. Transação. Coisa julgada. Acordo em ação judicial. Quitação do contrato de trabalho. Nova ação pleiteando verbas não incluídas no ajuste anterior. Inviabilidade. Precedentes do TST. CLT, art. 831. CPC/1973, art. 467.

«Acordo judicial homologado dando plena e geral quitação do contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva, revela-se válido e impede o Reclamante de pleitear, posteriormente, em outra ação parcelas decorrentes da extinta relação empregatícia mantida entre as partes, ainda que não incluídas no referido ajuste. Isto porque sobre o acordo recaiu o manto da coisa julgada.»

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