TJRJ. Família. Alimentos. Ação de complementação de alimentos proposta pelas netas em face dos avós paternos. CCB, art. 397.
«Para que os avós sejam responsáveis pela prestação de alimentos aos netos, é preciso que seus pais estejam impossibilitados de fazé-lo, total ou parcialmente. Confirmação da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, com base na prova dos autos, que evidencia que, embora a genitora das menores se encontre desempregada, o pai e o avô materno fornecem, de acordo com suas possibilidades, o necessário à manutenção e sobrevivência das menores.»
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