TJMG. «Habeas corpus». Finalidade. Exame da legalidade ou ilegalidade da constrição. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647.
«O «habeas corpus», como panacéia universal, presta-se ao afastamento de qualquer ameaça de prisão, independentemente de a custódia ser decretada por um juiz de vara cível ou por magistrado da área criminal. Deve-se, tão-somente, examinar a legalidade ou a ilegalidade da constrição. No caso de prisão civil, a Constituição Federal contempla apenas duas hipóteses: a do depositário infiel e a do devedor de alimentos.»
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