TJRJ. Locação. Sub-rogação. Aluguéis e encargos. Cobrança do espólio e do tabelião que sucedeu o falecido no negócio. Lei 8.245/91, art. 11, II.
«Nas locações para fins não residenciais, morrendo o locatário, fica sub-rogado nos seus direitos e obrigações o seu sucessor no negócio exercido no imóvel, que passa a pagar os aluguéis e encargos, embora os recibos sejam passados em nome do locatário original ou de seu espólio. Pois, em tal hipótese, o que a lei visa regular é o fato.»
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