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DOC. 103.1674.7317.9800

STJ. Crime societário. Denúncia. Descrição genérica. Liame subjetivo. Inexistência. Inépcia. Ocorrência. CPP, art. 43.

«Não obstante o entendimento do STJ, no sentido de tolerar, nos crimes societários, descrição genérica da conduta dos envolvidos, há de ser demonstrado um mínimo de liame subjetivo, sob pena de apresentar-se inepta a denúncia, como ocorre, «in casu», onde a única constatação que liga os pacientes aos fatos delituosos é a condição de proprietários (os quatro primeiros) e gerente (o último) do estabelecimento comercial. Precedente desta Corte.»

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