STJ. Prova pericial. Exame de insanidade mental. Homologação do segundo laudo em detrimento do primeiro. Princípio do livre convencimento. Precedentes do STJ e do STF. CPP, art. 152 e CPP, art. 187.
«O juiz não está adstrito ao laudo pericial. Cumpre-lhe valorar cada uma das provas, e, se não lhe resta claro o objeto do laudo, mostra-se necessária a realização de novo exame, a fim de se apurar a imputabilidade do acusado. O princípio do livre convencimento permite ao magistrado homologar o laudo pericial que lhe pareça coerente e imparcial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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