TAMG. Roubo. Desistência voluntária. Simples resistência verbal da vítima. Caracterização na hipótese. CP, art. 15 e CP, art. 157.
«Se, após iniciado o roubo, os agentes desistem de consumá-lo diante de simples resistência verbal da vítima, sem que esta esboce qualquer reação física, está plenamente caracterizada a desistência voluntária, uma vez que os agentes poderiam perfeitamente prosseguir na conduta, não tendo as palavras de um senhor de 66 anos o efeito de impingir medo em dois jovens armados de faca.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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