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DOC. 103.1674.7318.4700

TST. Honorários advocatícios. Mandato. Declaração de pobreza firmada por advogado com poderes especiais. Possibilidade. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º.

«A SDI, do TST, firmou jurisprudência no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante, na petição inicial, para comprovar a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Ademais, o Lei 7.115/1983, art. 1º determina que a declaração destinada a fazer prova de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Assim, somente não se exigirá declaração pessoal quando esta for feita por procurador bastante, ou seja, procurador com poderes especiais para emitir tal declaração, hipótese dos autos.»

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