TRT2. Justa causa. Perdão. Inexistência. Demora na conclusão do processo administrativo. CLT, art. 482.
«Não se pode falar em perdão tácito quando os fatos estão sendo apurados pelo empregador. A justa causa não perde a sua essência em razão do tempo de duração do processo administrativo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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