TRT2. Prescrição. Grupo econômico. Ajuizamento da ação que não interrompe a prescrição em relação às demais empresas. CCB, art. 172, I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«O ajuizamento de ação contra empresa pertencente a grupo econômico não interrompe a prescrição em relação a todas as empresas do grupo, mas tão-somente em relação àquela contra a qual a demanda foi ajuizada, conforme CCB, art. 172, I.»
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