TRT2. Recurso. Custas. Dispensa do recolhimento das custas pelo Juízo. Provimento CR 37/99. CLT, art. 789, § 4º.
«O Juízo dispensou o recolhimento das custas pelo autor. Entretanto, o fundamento utilizado pelo juízo está incorreto. O Provimento CR 37/99 só pode ser utilizado na execução, quando não mais seja possível a cobrança das custas, por serem antieconômicas. Logo, deveria o reclamante ter recolhido as custas para ser admitido seu recurso.»
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