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DOC. 103.1674.7318.6500

STJ. Tributário. Execução fiscal. ITR. Embargos do devedor. Responsabilidade do adquirente do imóvel pelo pagamento do tributo. CTN, art. 130.

«Consoante estabelece o «caput» do CTN, art. 130, sem qualquer distinção, o adquirente do imóvel subroga-se nos créditos fiscais cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem, assim como as taxas e contribuição de melhoria, podendo o sucessor ressarcir-se desses ônus, conforme previsto no contrato de compra e venda ou mediante acordo com o sucedido.»

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