STJ. Tributário. FUNRUAL. Recurso especial. Reconhecimento da natureza jurídica para fins de imunidade tributária. Matéria constitucional. CF/88, art. 150, III, «a». CPC/1973, art. 541.
«O reconhecimento da natureza jurídica do FUNRURAL, para o fim específico do enquadramento na imunidade prevista no CF/88, art. 150, III, «a», constitui matéria constitucional, insuscetível de ser apreciada por esta Corte, em sede de recurso especial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito