STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo de produto à granel. Quebra. Responsabilidade tributária. Precedentes do STJ. Decreto-lei 37/66, arts. 48, 60, parágrafo único, e 169. Lei 6.562/78, art. 2º. Inst. Norm. SRF 12/76.
«À palma de transporte de produtos à granel, mantendo-se a quebra dentro do limite admitido como natural pelas autoridades fiscais, presumida a ausência de culpa do transportador, inocorre a responsabilidade para o recolhimento do tributo na importação.
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