STJ. Ação monitória. Prova testemunhal. Depoimentos que não retiram do documento o lastro para a monitória. Inexistência de prova exclusivamente testemunhal. CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«Se a questão solvida pelo depoimento das testemunhas não retirou do documento a aptidão para dar lastro à ação monitória, é improcedente a alegação de que se considerou prova exclusivamente testemunhal. Ofensa ao CPC/1973, art. 401, não configurada.»
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