Carregando…

DOC. 103.1674.7319.1000

STJ. Condomínio em edificação. Despesas. Família. Casamento. Separação judicial. Partilha não ultimada. Regime universal de bens. Persistência da propriedade sob as regras do condomínio. Cobrança de despesas condominiais. Solidariedade. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 4.591/64, art. 12. CPC/1973, art. 10, § 1º, II. CPC/1973, art. 46.

«Sendo os ex-cônjuges casados sob o regime de comunhão universal. Co-proprietários da unidade autônoma ensejadora da ação de cobrança de despesas condominiais, incumbe-lhes a obrigação pelo respectivo pagamento, pois, estas nos termos do Lei 4.591/1964, art. 12, são de responsabilidade de todos os condôminos. Há litisconsórcio necessário, pois, a separação judicial, não acompanhada da respectiva partilha do imóvel, não afasta a comunhão de direitos e obrigações relativas ao imóvel comum.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito